Aposentados e pensionistas de Campinas podem pedir isenção de IPTU

Requerimentos podem ser feitos por e-mail, desde que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão




Os aposentados e pensionistas de Campinas que não têm a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – podem solicitar o benefício a partir desta terça-feira (2). Além do Portal de Serviços, também é possível fazer o pedido por e-mail, pelo endereço sei.dri@campinas.sp.gov.br, desde que o cidadão esteja cadastrado na plataforma.


A isenção, caso seja concedida, é limitada a 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2024 e não se aplica à Taxa de Lixo. Os pedidos podem ser feitos até 30 de setembro.


“A isenção é uma forma de fazer justiça fiscal, porque beneficia contribuintes de baixa renda. É importante que o pedido seja feito o quanto antes, para não correr o risco de esquecer e perder o prazo”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 


Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.


Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve ser preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf .


Para quem não tem e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, a isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal do Cidadão. 


Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação. Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar.


Fonte Correio Popular

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