LEI DO PUXADINHO - CAMPINAS




 A Lei Complementar nº 224/2019 é uma lei municipal que dispõe a regularização de construções clandestinas e irregulares (imóveis que foram construídos sem seguir o código de obras do Município). Popularmente chamada de Lei do Puxadinho, esta lei abrange a regularização de todos os imóveis localizados no município de Campinas, contemplando imóveis com as seguintes irregularidades:


  • AFASTAMENTOS;
  • RECUOS;
  • PÉ-DIREITO;
  • COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO;
  • ALTURA DA EDIFICAÇÃO;
  • VAGAS DE ESTACIONAMENTO;
  • TAXA DE PERMEABILIDADE;
  • REBAIXAMENTO DE GUIAS.


Não são contemplados para regularização através desta lei os imóveis com as características abaixo:


  • Imóveis construídos sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias;
  • Ocupação não permitida no zoneamento;
  • Imóveis localizados em áreas não passíveis de edificação, incidentes ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias,
  • canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias e dutovias;
  • Imóveis situados em áreas de preservação ambiental, salvo anuência dos órgãos federal, estadual e/ou municipal competentes;
  • Imóveis situados em áreas classificadas com áreas de risco.

Como proceder

A iniciativa da regularização é sempre do interessado. Portanto, o proprietário precisará protocolar pedido na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), que fica no 2º andar do Paço Municipal. 
 
No local haverá a Coordenadoria de Aprovação de Projetos para orientar as pessoas em relação às dúvidas sobre a legislação e procedimentos de aprovação de projetos. 
 
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