LEI DO PUXADINHO - CAMPINAS
A Lei Complementar nº 224/2019 é uma lei municipal que dispõe a regularização de construções clandestinas e irregulares (imóveis que foram construídos sem seguir o código de obras do Município). Popularmente chamada de Lei do Puxadinho, esta lei abrange a regularização de todos os imóveis localizados no município de Campinas, contemplando imóveis com as seguintes irregularidades:
- AFASTAMENTOS;
- RECUOS;
- PÉ-DIREITO;
- COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO;
- ALTURA DA EDIFICAÇÃO;
- VAGAS DE ESTACIONAMENTO;
- TAXA DE PERMEABILIDADE;
- REBAIXAMENTO DE GUIAS.
Não são contemplados para regularização através desta lei os imóveis com as características abaixo:
- Imóveis construídos sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias;
- Ocupação não permitida no zoneamento;
- Imóveis localizados em áreas não passíveis de edificação, incidentes ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias,
- canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias e dutovias;
- Imóveis situados em áreas de preservação ambiental, salvo anuência dos órgãos federal, estadual e/ou municipal competentes;
- Imóveis situados em áreas classificadas com áreas de risco.
Como proceder
A iniciativa da regularização é sempre do interessado. Portanto, o proprietário precisará protocolar pedido na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), que fica no 2º andar do Paço Municipal.
No local haverá a Coordenadoria de Aprovação de Projetos para orientar as pessoas em relação às dúvidas sobre a legislação e procedimentos de aprovação de projetos.
LEI DO PUXADINHO - CAMPINAS
Reviewed by Fernando Mendes
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