Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula.


 Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/18.


A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no PL 3641/08, do Senado Federal.


A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.


Beneficiados

São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo.


Também terão direito à isenção os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.


O edital do concurso deverá informar as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.


O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.


Da Redação – AC (com informações da Agência Senado)

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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