Saiba quando o trabalhador com Covid-19 tem direito ao auxílio-doença do INSS



 O trabalhador infectado pela Covid-19 que precisa se afastar de suas atividades profissionais por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo do impedimento precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do INSS.


De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, como hoje é chamado o auxílio-doença.


O primeiro passo, segundo o órgão, é entregar o laudo médico ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que será responsável por providenciar o afastamento.


O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador mediante perícia médica do INSS. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário integralmente.


Neste ano, por lei, há algumas situações em que o cidadão fica dispensado da perícia e consegue o auxílio enviando a documentação médica pelo Meu INSS.


O motivo do afastamento precisa estar documentado, com laudo médico e atestado informando a CID e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico.


Caso o patrão afaste o funcionário porque houve um contato dele com um infectado, a remuneração é de responsabilidade da empresa por até 15 dias de afastamento.


O profissional sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio, desde que tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS e contribua para a Previdência mensalmente.


Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminação –como profissionais da saúde– é possível pedir o benefício acidentário, que garante estabilidade ao trabalhador por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento.


A solicitação é a mesma do auxílio-doença, pelo Meu INSS ou no telefone 135, mas é preciso incluir na documentação um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato e até a Justiça.


Atenção

Até 31 de dezembro de 2021, o segurado do INSS poderá ter o auxílio-doença concedido sem a necessidade de perícia médica nos postos da Previdência, como ocorreu em 2020.


A chamada “perícia documental” consiste no envio de atestados, exames e laudos médicos apenas para quando não for possível a realização de perícia médica presencial pelo INSS


Diferentemente do ano passado, neste ano, será concedido o benefício com valor integral a que o segurado tem direito, e não mais uma antecipação de um salário mínimo.


Por Agência Republicana de Comunicação, com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Foto: Arquivo Republicanos

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