Novas regras da pensão por morte em 2021
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar, pois a partir do dia 1º de janeiro haverá mudanças nas regras que dispõe sobre a concessão da pensão por morte.
- Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Portanto, se o dependente tiver:
- Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.
“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista.
Segundo Emerson Lemes, a cada vez que houver um aumento na expectativa de vida em um ano, o Governo também tem o direito de elevar a idade mínima para recebimento do benefício pelo tempo equivalente, ou seja, um ano.
Na oportunidade, o IBPD reforçou que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicaram que no ano de 2015 a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, era de 75,5 anos.
Já em 2019, essa expectativa foi elevada para 76,6 anos, em outras palavras, aumentou 1,1 ano.
“Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alertou.
Fonte: Jornal Contábil
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