Exame da Ordem: nova lei altera Estatuto da OAB. Confira.

O Estatuto da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — sofreu uma alteração na última terça-feira, dia 18. A Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, complementa o 3° artigo do estatuto, que trata sobre o exercício da atividade de advocacia no Brasil.

Segundo as novas regras, ficou estabelecido que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. A própria lei já especifica o conceito de notória especialização:

>> Profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Este mesmo artigo já determinava anteriormente que o exercício da atividade de advocacia em território brasileiro é reservado aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No setor público, exercem a atividade os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

A Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020 também apresenta modificações para o art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que define as atribuições do contador.

Por que essa alteração é importante?

O Estatuto da OAB e seus regulamentos é uma das disciplinas cobradas na primeira fase do Exame da Ordem, que consiste em uma prova objetiva. Por isso, é importante que os estudantes se mantenham atualizados sobre as alterações que são realizadas no documento.

Além do Estatuto, a prova abrange diversas outras disciplinas obrigatórias do curso de Direito. Entre elas:

Direitos Humanos;
Código do Consumidor;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Direito Ambiental;
Direito Internacional;
Filosofia do Direito; e
Código de Ética e Disciplina da OAB.

A avaliação é composta por 80 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em até cinco horas. Não são permitidas consultas durante a prova. A avaliação vale até 80 pontos, sendo um para cada questão.

Os aprovados passam para a segunda fase, que consiste em uma prova prático-profissional. Na prova, os participantes devem redigir uma peça profissional e responder quatro questões discursivas. Essas últimas são apresentadas na forma de situações-problema e valem 1,25 ponto cada.

A redação da peça profissional vale cinco pontos e versa sobre um tema da área Jurídica de opção do examinando, podendo abranger: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Por conta da pandemia do novo Coronavírus, o calendário do Exame da OAB deste ano sofreu alterações. A segunda fase do primeiro exame de 2020 está prevista para o dia 4 de outubro.

Na última terça, dia 18, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por organizar a aplicação das provas, liberou o resultado preliminar dos pedidos de isenção para os candidatos que solicitaram o reaproveitamento. O prazo para recurso está aberto até esta quarta, dia 19.

Reaproveitamento: recurso cedido aos candidatos aprovados na 1° fase do XXX Exame de Ordem, que ficaram reprovados na segunda etapa. Ou seja, os que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame OAB.

O resultado definitivo está previsto para ser divulgado no dia 27 de agosto. Para aqueles que não solicitaram ou não conseguiram a isenção, o prazo para o pagamento da taxa se encerra no dia 28 de agosto.

Se de fato a segunda fase do exame ocorrer no dia 4 de outubro, os candidatos poderão consultar seus locais de prova uma semana antes, a partir do dia 29 de setembro.


Fonte: Folha Dirigida


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