Transferência de título de eleitor

Descrição

É o ato pelo qual o eleitor solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento ao qual pertença sua residência ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo.

2. Residir, no mínimo, há três meses no município.

3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

Atenção: somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.

Documentos necessários


1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a) RG.

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.


Atenção: se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência - original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

Atenção:
O documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
Forma de prestação do serviço

Agendamento - O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site www.tre-sp.jus.br, em "Eleitor > Agendamento".

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br.

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

Restrições

O interessado não pode:

a) Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b) Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

c) Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

d) Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, será emitida acessando-se www.tre-sp.jus.br, menu Eleitor e Eleições - Quitação de multa ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

ATENÇÃO: o valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesses casos, recomendamos que a retirada da guia de multa seja feita, diretamente, no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário.

Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site do TSE e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.
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