Diário Oficial desta terça-feira (24) publica lei de incentivo a contratação de moradores de rua
No canto da foto, prefeito Jonas Donizette sanciona Projeto de Lei |
O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (24) trouxe a sanção da Lei nº15.593 de autoria do vereador Fernando Mendes (PRB) e que incentiva as empresas vencedoras de licitação pública a contratarem pessoas em situação de rua.
A norma determina que os órgãos da administração pública direta e indireta de Campinas e a Câmara Municipal poderão criar mecanismos nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços como forma de motivar a contratação dessas pessoas.
Porém de acordo com a lei terão direito a concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua, incluídos no Programa de Atenção à População em Situação de Rua "Parceiros da Cidade: Mão Amiga", instituído pela Lei nº 15.137, de 5 de janeiro de 2016.
Além disso, para que o trabalhador em situação de rua se beneficie desta Lei, ele deverá se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias da sua contratação e para cumprir essa exigência, o trabalhador poderá morar em abrigo ou albergue da cidade.
De acordo com a lei, o Programa de Atenção à População em Situação de Rua "Parceiros da Cidade: Mão Amiga" será responsável pelo encaminhamento dos candidatos às vagas sobre as quais dispõe esta Lei. O Executivo deve regulamentar a lei em até 90 dias contados a partir desta terça.
A norma determina que os órgãos da administração pública direta e indireta de Campinas e a Câmara Municipal poderão criar mecanismos nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços como forma de motivar a contratação dessas pessoas.
Porém de acordo com a lei terão direito a concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua, incluídos no Programa de Atenção à População em Situação de Rua "Parceiros da Cidade: Mão Amiga", instituído pela Lei nº 15.137, de 5 de janeiro de 2016.
Além disso, para que o trabalhador em situação de rua se beneficie desta Lei, ele deverá se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias da sua contratação e para cumprir essa exigência, o trabalhador poderá morar em abrigo ou albergue da cidade.
De acordo com a lei, o Programa de Atenção à População em Situação de Rua "Parceiros da Cidade: Mão Amiga" será responsável pelo encaminhamento dos candidatos às vagas sobre as quais dispõe esta Lei. O Executivo deve regulamentar a lei em até 90 dias contados a partir desta terça.
Diário Oficial desta terça-feira (24) publica lei de incentivo a contratação de moradores de rua
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