Informações sobre o Alistamento Militar
O Alistamento Militar
Onde: O alistamento militar deverá ser feito na sede da Junta de Serviço Militar (JSM), sito à Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Estação Cultura, Centro, Campinas/SP. Somente os moradores de Campinas.
Período: Do primeiro dia útil de janeiro até último dia útil de junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
Classe: O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. No ano de 2015 alistam-se os cidadãos nascidos em 1997, ou seja, em 2015 alista-se a classe de 1997.
Classes Anteriores: São todas as classes que não se alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento. Em 2015 estão em débito com o Serviço Militar os nascidos antes de 1997.
Documentação necessária para o alistamento:
1 foto 3x4:
Frontal;
Sem data;
Fundo claro;
Cabeça e orelhas descobertas;
Recente;
Sem acessórios (óculos, piercing, colar, brincos);
Não pode ser com camiseta do tipo “regata”.
Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Carteira de Identidade; ou Certificado de Naturalização; ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Comprovante de Residência
Comprovante de Inscrição no CPF
Situações Especiais
Portador de Deficiência
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI). No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI). No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.
Arrimo de Família
No caso do cidadão alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento do filho em seu nome), poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar documentos que a Junta de Serviço Militar solicita após o alistamento.
No caso do cidadão alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento do filho em seu nome), poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar documentos que a Junta de Serviço Militar solicita após o alistamento.
Convicção Religiosa
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar a Prestação do Serviço Alternativo.
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar a Prestação do Serviço Alternativo.
Adiamento
Caso o cidadão desejar adiar a sua participação na Seleção Geral, deverá cumprir certos requisitos e estar enquadrado na legislação vigente
Caso o cidadão desejar adiar a sua participação na Seleção Geral, deverá cumprir certos requisitos e estar enquadrado na legislação vigente
Adiamento de Incorporação
O cidadão deixa de apresentar-se com a classe, se assim o desejar, quando:
O cidadão deixa de apresentar-se com a classe, se assim o desejar, quando:
- Estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio e desejar concorrer à Seleção para o CPOR ou NPOR (cuja exigência mínima de escolaridade é a 3ª série do Ensino Médio). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida;
- Estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio ou já possua o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ser candidato a curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos até que defina (ou não) sua aprovação no vestibular para um destes cursos;
- Por ser aluno de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento pelo tempo de duração do curso no qual está matriculado. Deverá comprovar que está frequentando as aulas (conforme modelo de Declaração fornecida pela Junta). Deverá apresentar-se anualmente no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro para revalidar o adiamento. Fará uma Seleção Especial ao término do curso;
- Por ser aluno de curso de formação religiosa. Neste caso, solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar uma Declaração do responsável pela congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar-se anualmente no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro para revalidar o adiamento, trazendo uma declaração provando ainda estar vinculado a uma congregação. Ao término do curso, quando se formar sacerdote, terá direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
IMPORTANTE:
Para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, não pode ter deixado de alistar-se no prazo legal ou ter deixado de comparecer à Seleção Geral em anos anteriores;
Os candidatos ao CPOR ou NPOR e cursos de áreas médicas devem estar matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possível o adiamento para alunos matriculados em supletivo.
Para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, não pode ter deixado de alistar-se no prazo legal ou ter deixado de comparecer à Seleção Geral em anos anteriores;
Os candidatos ao CPOR ou NPOR e cursos de áreas médicas devem estar matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possível o adiamento para alunos matriculados em supletivo.
Naturalizados
Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Cidadão com Idade superior a 45 Anos
"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986).
Por solicitação, as autoridades responsáveis pela expedição de Certificados, no caso de Campinas a 4ª Delegacia de Serviço Militar ou a 33ª Junta de Serviço Militar, fornecerão aos interessados um Atestado de Desobrigação.
2ª via de Certificados
Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência. Caso o cidadão seja reservista de Organização Militar com sede em Campinas, solicita a 2ª e demais vias do Certificado de Reservista na própria Organização Militar. A Junta de Serviço Militar (JSM) de Campinas solicita a 2ª e demais vias do Certificado de Reservista de Organizações Militares de outros municípios do Estado ou do Brasil se o reservista residir neste município.
"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986).
Por solicitação, as autoridades responsáveis pela expedição de Certificados, no caso de Campinas a 4ª Delegacia de Serviço Militar ou a 33ª Junta de Serviço Militar, fornecerão aos interessados um Atestado de Desobrigação.
2ª via de Certificados
Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência. Caso o cidadão seja reservista de Organização Militar com sede em Campinas, solicita a 2ª e demais vias do Certificado de Reservista na própria Organização Militar. A Junta de Serviço Militar (JSM) de Campinas solicita a 2ª e demais vias do Certificado de Reservista de Organizações Militares de outros municípios do Estado ou do Brasil se o reservista residir neste município.
Residentes no Exterior
O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade, no período de 02 de janeiro a 30 de junho. Deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.
Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação.
Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação.
No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar de a cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.
Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
Transferência de Residência
A Transferência de Residência é a busca da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do cidadão, do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência. Sem esta Ficha de Alistamento Militar (FAM) não é possível regularizar a situação militar do cidadão.
Todo o cidadão residente em Campinas, e que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e fazer a transferência de residência e assim poder regularizar a situação militar.
Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.
O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência. Se estiver residindo em Campinas, deverá dirigir-se a Junta de Serviço Militar e solicitar a transferência de residência.
O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade, no período de 02 de janeiro a 30 de junho. Deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.
Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação.
Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação.
No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar de a cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.
Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
Transferência de Residência
A Transferência de Residência é a busca da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do cidadão, do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência. Sem esta Ficha de Alistamento Militar (FAM) não é possível regularizar a situação militar do cidadão.
Todo o cidadão residente em Campinas, e que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e fazer a transferência de residência e assim poder regularizar a situação militar.
Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.
O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência. Se estiver residindo em Campinas, deverá dirigir-se a Junta de Serviço Militar e solicitar a transferência de residência.
Seleção Geral
Após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a hora de apresentação para Seleção Geral.
Nessa seleção os cidadãos são submetidos a uma série de avaliações físicas (dentária, médica, esforço físico) e psicológicas (testes e entrevistas).
Aqueles que, de acordo com os testes aplicados, não forem considerados aptos para as forças armadas, são dispensados das obrigações do serviço militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Aqueles que estiverem aptos devem retornar no início do ano seguinte para saber se foram selecionados ou dispensados.
Caso o cidadão não se apresente para a Seleção Geral com a sua classe e não tenha encaminhado nenhum dos procedimentos do item Dispensa do Serviço Militar, será considerado refratário. Neste caso deverá pagar uma multa que aumenta de acordo com a demora na regularização da situação, e marcar uma nova data para Seleção Geral, no segundo semestre do ano seguinte. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, bem como o residente em município não tributário (MNT), há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva. Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com o Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico http://www.exarnet.eb.mil.br/exarnet, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.
Comprovantes da Situação do Cidadão Perante o Serviço Militar
Certificado de Alistamento Militar (CAM)Documento fornecido ao cidadão quando da realização do alistamento.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Para encaminhar o CDI é necessário:
Para encaminhar o CDI é necessário:
- Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional);
- Pagar, por intermédio de Guia de Recolhimento à União (GRU), fornecida pela Junta de Serviço Militar, a(s) taxa(s)/multa(s) relativa(s) às 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso;
- Fornecer uma fotografia 3x4.
- Os dispensados de Serviço Militar que encaminham sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar Juramento à Bandeira, em local e data a ser determinada pela Junta de Serviço Militar (JSM) ou pela Unidade Militar em que foram dispensados. Para a 2ª e demais vias, o Juramento à Bandeira não é necessário.
Certificado de Isenção (CI)
Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI)
No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família ou responsável.
Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA)
No caso do cidadão alistado ser Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição, que o dispensa do Serviço Militar, e solicitar a Prestação do Serviço Alternativo e se for incluído no Excesso de Contingente receberá o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA). Para encaminhar este processo, o cidadão precisa apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).
Certificado de Reservista Militar (CRM)
A primeira via do Certificado de Reservista Militar (CRM) é fornecida pela Organização Militar (OM) onde o cidadão prestou o Serviço Militar.
A 2ª e demais vias do Certificado são solicitadas na Organização Militar (OM) onde o cidadão prestou o Serviço Militar.
A Junta de Serviço Militar (JSM) solicita a 2ª e demais vias no caso de o cidadão residir em Campinas, ter prestado o Serviço Militar em Organização Militar do interior do Estado, do Brasil ou em Organizações Militares de Campinas que tenham sido transferidas para o interior do Estado ou do Brasil.
Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)
A Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar.
O cidadão deve dirigir-se à Organização Militar (OM) onde serviu ou qualquer OM ou Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência e solicitar a CTSM. Ela é gratuita.
A JSM informará a documentação necessária.
Como procedimento padrão, todo documento não retirado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário realizar nova solicitação e o pagamento de nova taxa.
O Alistamento Militar, dentro do prazo, é gratuito, não podendo ser cobrada nenhum tipo de taxa e/ou multa, exceto no caso de emissão de 2ª Via ou do alistamento ser realizado fora do prazo.
Informações sobre o Alistamento Militar
Reviewed by Fernando Mendes
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